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Meu primeiro contato com o Direito de Trânsito foi em 2010 quando fui nomeado para assumir o cargo de Advogado Efetivo do DETRAN do Estado do Espírito Santo.
Já atuei em mais de 10.000 processos administrativos e judiciais e estou pronto para te ajudar.
Com a experiência acumulada ao longo de 12 anos de militância na advocacia privada, nas áreas do direito bancário, direito do consumidor e direito imobiliário, atualmente concentra sua atuação na advocacia de trânsito há dois anos, defendendo os interesses de condutores, proprietários de veículos e empresas em processos administrativos e judiciais.
Transparência nas Informações
Atendimento personalizado
Atuação profissional
Carteira limitada de clientes
Os tribunais têm admitido que se indique o real condutor do veículo em determinada infração por meio de um processo judicial, mesmo que esgotado o prazo administrativo.
É possível informar por meio de um processo judicial o condutor de um veículo sempre que a infração tiver sido apurada sem abordagem, ou seja, sem a identificação do real condutor no momento da infração.
Será necessário informar o condutor correto por meio de um processo judicial. Sendo a responsabilidade pela infração atribuída a outra pessoa, que seria o verdadeiro condutor infrator, é possível cancelar a suspensão do direito de dirigir realizada por excesso de pontuação, mantendo-se o direito de dirigir do cidadão.
Não. A apuração da embriaguez ao volante ocorre com abordagem. Dessa forma, não é possível indicar outra pessoa como sendo o condutor.
É muito importante a contratação de um advogado de sua confiança para a realização desse trabalho. É por meio do advogado que seu processo será ajuizado e ele é quem será responsável por lutar pela satisfação do seu direito.